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RETORNO ÀS AULAS

Governo esclarece regras para retomada das atividades escolares com segurança

Instituições terão que escalonar 50% de sua taxa de ocupação com o distanciamento de 120cm

Publicado em 27/10/2020 às 07:41

(Foto: Secom-RO / Divulgação)

O retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem na Quarta Fase do Plano Todos por Rondônia, de forma gradual e escalonada de até 50% de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm . 

 A prioridade é para a retomada do Ensino Fundamental: séries iniciais e finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Superior. As mantenedoras ficam responsáveis pelas atividades educacionais remotas, para os alunos que optarem por não retornar às instituições de ensino. 

As instituições privadas deverão estabelecer o plano de retomada de aulas com o mesmo cuidado aos 50% de ocupação e atenção ao grupo de risco. 

Vigilâncias Sanitárias Municipais fiscalizarão as instituições de ensino, conforme diretrizes pré-estabelecidas em nota técnica. As instituições de ensino deverão fazer o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente vigente. 

Também poderão desenvolver atividades administrativas internas, indispensáveis para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais, desde que observados os cuidados mencionados no art. 11. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pelos órgãos competentes, após o retorno das aulas presenciais. 

Creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, de acordo com as fases do distanciamento social controlado, devendo, para tanto, observar o limite de até 50% de sua capacidade, bem como as medidas sanitárias permanentes e segmentadas. 

As práticas de estágio supervisionado ou internatos poderão ser realizadas nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano e pelos discentes de outros cursos, também, da área de saúde, quando no último semestre. Os critérios de liberação das práticas de estágio supervisionado ou internatos devem ser definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada Unidade de Saúde. 

Às instituições de ensino públicas municipais, está facultado o retorno às aulas, de acordo com o plano de retomada que cada município organizar, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). 

Conheça todas as fases no Decreto nº 25.470 (21/10)

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