Portal da Cidade Porto Velho

ECONOMIA

Imposto de Renda 2024: declaração já pode ser entregue; veja as novidades

Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano

Publicado em 15/03/2024 às 08:03

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023 começa nesta sexta-feira, o dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do texto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Para acessar o programa gerador [clique aqui].

Veja abaixo as principais novidades:

  • Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024
  • Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
  • Identificação de criptoativos no IRPF 2024
  • CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024
  • Ativos no exterior no IRPF 2024

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos por mês, o equivalente a QueR$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O governo também subiu o limite de renda anual de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Houve mudanças em outros parâmetros de obrigatoriedade para declaração de IR 2024. Veja abaixo quem também é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A Receita estima que, com as mudanças, 4 milhões de contribuintes não precisarão mais declarar. São esperadas 43 milhões de declarações, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

Identificação de criptoativos no IRPF 2024

A partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem.

Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão.

São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".

CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024

Outra novidade é a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia na declaração — feita na aba “Alimentandos” —, que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

No entanto, para quem precisa realizar a declaração por ter tido renda acima de R$ 30,6 mil em todo o ano passado (sem contar a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante como pelo alimentando.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Ativos no exterior no IRPF 2024

A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

Fonte:

Deixe seu comentário