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Legalização

STF descriminaliza porte de maconha para consumo

Com a descriminalização, a pena de prestação de serviços à comunidade não será mais aplicada aos usuários de maconha.

Publicado em 26/06/2024 às 16:50

(Foto: Reprodução/Internet)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou a favor da constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas, afirmando que desde a origem a prática já era descriminalizada, tratando-se de um ato ilícito administrativo e não penal. Mesmo assim, ele defendeu que a justiça criminal continue competente para tratar dos casos. Luiz Fux acompanhou essa posição.

Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça foram vencidos, pois votaram para manter a posse de maconha para uso pessoal como crime. O STF tinha maioria de votos para definir um critério objetivo que diferencie usuários de traficantes, com propostas variando entre 10 e 60 gramas de maconha. A decisão sobre o critério ficou para a sessão desta quarta-feira, com possibilidade de convergência para 40 gramas.

Esse critério permitirá presumir que pessoas flagradas com até a quantidade estabelecida sejam usuárias, mas será relativo, permitindo enquadrar como traficantes aqueles com menos droga se houver outras provas, como balanças ou cadernos de anotações. Dois ministros, Fachin e Toffoli, acreditam que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

A Lei de Drogas vigente estabelece consequências distintas para consumo e tráfico, mas não fixa parâmetros específicos, o que pode levar a enquadramentos discriminatórios. A discussão no STF sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, envolve a definição de penas alternativas para quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Com a descriminalização, a pena de prestação de serviços à comunidade não será mais aplicada aos usuários de maconha. Além disso, o usuário não será condenado criminalmente e não se tornará reincidente se cometer outro crime no futuro.

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