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PANDEMIA

Visitas à hospitais, asilos, orfanatos e presídios seguem proibidas em RO

O decreto considera atividades essenciais aquelas definidas como inadiáveis a comunidade

Publicado em 27/10/2020 às 07:57

(Foto: Portal da Cidade)

O governo emprega um conjunto de medidas graduais e proporcionais destinadas a prevenir e enfrentar o novo coronavírus, observando segmentações regionais do sistema de saúde e setorizadas das atividades econômicas. 

O decreto considera atividades essenciais aquelas definidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas:

1) aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde, a segurança ou a dignidade da pessoa humana;

2) integrantes do Grupo de Risco, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

3) portadores de miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc.), hipertensos, portadores de pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), obesidade, imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

4) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; portadores do vírus da imunodeficiência humana; neoplasia maligna; gestação de alto risco; e tabagismo.

HOSPITAIS, ASILOS, CRECHES E ORFANATOS 

Estão proibidas:

1) Visitas em hospitais públicos e particulares; 

2) visitas em estabelecimentos penais estaduais, que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), podendo determinar critérios e o retorno das visitas sociais;

3) visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e

4) cirurgias eletivas em hospitais, à exceção de hospitais privados na Terceira e Quarta Fases;

Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias, visando dessa forma, que todos os consumidores tenham acesso aos produtos. 

Estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos, mediante comprovação e aqueles do Grupo de Risco, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando-se o máximo a exposição ao contágio pela Covid-19. 

Serviços ambulatoriais funcionarão, independente da fase. Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, nos termos do inciso XXV do art. 5° da Constituição Federal, mediante Portaria da Sesau e, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, em especial de: 

a) equipamentos de proteção individual (EPI); 

b) medicamentos, insumos, leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI;

c) autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

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