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CORONAVÍRUS

Veja o que muda após o decreto de calamidade pública em Rondônia

O documento foi publicado na noite desta sexta-feira (20) e começa a valer neste sábado

Publicado em 20/03/2020 às 21:14
Atualizado em

(Foto: Leandro Morais / Secom-RO)

Para tentar frear o avanço do novo coronavírus em Rondônia, a maioria dos estabelecimentos comerciais terão que fechar as portas no Estado. A determinação foi dada pelo governador Marcos Rocha, após a Assembleia Legislativa decretar estado de calamidade pública (Decreto 24.887). As novas medidas foram publicadas na noite desta sexta-feira (20) e começam a valer a partir deste sábado (21). Veja abaixo os principais pontos de proibição, o que funciona normalmente ou com restrições:

FICA PROIBIDO 

  • utilização de mototáxi;
  • operação aeroviária nos aeroportos estaduais;
  • realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas;
  • permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios);
  • funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas DELIVERY ou retirada no local;
  • atividades e serviços privados NÃO essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.

FICA SUSPENSO

  • ingresso no Estado de veículos de transportes vindos de outros países;
  • cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

FICA DETERMINADO

  • controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto de Porto Velho;
  • transporte coletivo realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
  • transporte de táxi e aplicativos sem exceder a capacidade máxima de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros

Ficam VEDADAS visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.

A Polícia Militar está autorizada a fazer uso da força necessária e proporcional para desfazer/dispersar aglomerações de pessoas de acordo com os itens do Decreto.

FUNCIONAM NORMALMENTE:

  • Açougues 
  • Panificadoras
  • Supermercados
  • Clínicas de saúde
  • Farmácias
  • Veterinários
  • Postos de combustíveis
  • Atacadistas
  • Distribuidoras
  • Oficinas mecânicas
  • Autopeças

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