Com o objetivo de ajudar o setor cultural brasileiro no período de isolamento social motivado pela pandemia da Covid-19, , por intermédio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel),
O Governo de Rondônia aprovou um plano de ação que aplicará mais de R$ 18.390.555,58 em renda emergencial aos artistas, técnicos e espaços culturais do Estado e também divulgou o cronograma dos pagamentos. O recurso foi destinado pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
De acordo com Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), a renda emergencial será dividida em três parcelas de R$ 600, prorrogada por mais três, e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei e, no caso de mães solo, receberão R$ 1.200.
A Sejucel informou que o benefício não poderá ser pago ao artistas que tem emprego formal ativo, recebe benefício previdenciário ou assistencial – com exceção do Bolsa Família–, recebe seguro-desemprego ou recebeu auxílio emergencial geral.
Também não se enquadram nos critérios, quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo de R$ 522,50 ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos de R$ 3.135, o que for maior, e quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Lote 1 (Aprovado até 1 de setembro)
Pagamento: até 11 de setembro de 2020
Lote 2 (Aprovado de 2 até 16 de setembro)
Pagamento: até 26 de setembro de 2020
Lote 3 (Aprovado de 17 de setembro até 1 de outubro)
Pagamento: até 11 de outubro de 2020
Lote 4 (Aprovado de 2 até 16 de outubro)
Pagamento: até 26 de outubro de 2020
O pagamento está condicionado à inserção do plano de ação e agência de relacionamento na Plataforma +Brasil. Cumprido os requisitos e após análise, o pagamento é realizado em até 10 dias pelo Ministério do Turismo, respeitado o fechamento de cada lote.