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Porto Velho volta à Fase 2 do plano de distanciamento social

Além de Porto Velho, outros 19 municípios também irão retroceder de fase

Publicado em 30/07/2020 às 07:21
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade)

Com alta de casos e mortes por covid-19, Porto Velho foi reclassificado pelo Governo Estadual na Fase 2 do plano “Todos por Rondônia”, estabelecido por meio do Decreto n° 25.049, de 14 de maio 2020, que determinou medidas de distanciamento social e cuidados sanitários para o enfrentamento à pandemia do coronavírus em todo o Estado.

O novo enquadramento de fase foi estabelecido por meio da Portaria Conjunta Nº15, publicada na noite desta terça-feira (28). A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (29). 

De acordo com o documento, além de Porto Velho, outros 18 municípios foram classificados na Fase 2 do plano. Desses municípios, 12 regrediram à Fase 2 e seis conseguiram avançar para a Fase 3. Os demais municípios não passaram por alteração. 33 municípios estão enquadrados na Fase 3. Nenhuma cidade permanece nas Fases 1 e 4 do plano de ação.

Porto Velho estava na Fase 3 de distanciamento social, a chamada "abertura comercial seletiva", desde o último dia 15 deste mês. O prazo  de 14 dias para permanência, evolução e retroação dos municípios nas referidas fases venceu nesta terça-feira (28).

A avaliação para reclassificação é feita pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, considerando os dados da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19, a ocupação de UTI adulto das macrorregiões de saúde e o número de casos diagnosticados nos últimos 7 dias.

Dados apresentados na Portaria mostram que Porto Velho apresenta uma taxa de 1.033 casos ativos da covid-19, uma taxa de ocupação de leitos de UTI de 68,70% e contabilizou 3.481 casos nos últimos sete dias.



Confira abaixo, como  fica o enquadramento de cada município:


Entenda cada fase (veja o que abre e fecha)

Fase 1 - Distanciamento social ampliado

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; 
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Fase 2 - Distanciamento Social Seletivo

Além das atividades autorizadas a funcionar na fase 1 do plano, veja o que pode abrir na fase 2: 

  • Corretoras de imóveis e de seguros 
  • Concessionárias e vistorias veiculares; concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local
  • Academias de esportes de todas as modalidades
  • Shopping centers e galerias
  • Livrarias e papelarias
  • Lojas de confecções e sapatarias
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
  • Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais
  • Relojoarias, acessórios pessoais e afins
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas
  • Centro de formação de condutores e despachantes; centro de formação de condutores despachantes, emplacadoras e congêneres
  • Salões de beleza e barbearias
  • Atividades religiosas presenciais
  • Pesca esportiva
  • Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza

Fase 3 - Abertura comercial seletiva

Na terceira fase não estão autorizadas a funcionar as seguintes atividades:

  • casas de show, bares e boates; 
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros;
  • balneários e clubes recreativos;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;

Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

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