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CALENDÁRIO

Portaria que restringe atividades do setor madeireiro entra em vigor dia 31

Atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável ficarão restritas até 1º de abril de 2020.

Publicado em 05/12/2019 às 01:08

(Foto: Arquivos Sedam-RO)

Restrição para extração, retirada e transporte de madeira começa no dia 31 

O Calendário Florestal em Rondônia começa no dia 31 deste mês e vai até 1º de abril de 2020, restringindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável para a comercialização direta ou estoque em pátios alternativos.

Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB (página 95), o calendário estabelece o período de restrição às atividades, não sendo aplicado à exploração de florestas plantadas. As datas foram discutidas e analisadas junto ao setor produtivo do estado para evitar impactos no ato da extração de madeira. 

Durante o período de restrição, não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal (PEF). O período de safra fica estabelecido de 1º de abril até 31 de dezembro de cada ano. 

No entanto, a Portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas é necessário que produtor se antecipe com a solicitação de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). 

Os casos de excepcionalidade serão analisados pela Sedam, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado. 

As análises referentes ao projetos de PMFS não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal. 

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