O Governo de Rondônia prorrogou, por meio da Lei Estadual 4856/2020, para até 30 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todos os veículos licenciados no Estado com placas de final 8, 9 e 0, que venceriam de agosto a outubro.
A decisão que adia legalmente o pagamento do imposto prevê também que nenhum centavo será acrescido ao valor original do tributo, sem acréscimos durante esse novo período.
Segundo informou a Secretaria de Finanças (Sefin), o contribuinte que optar pelo benefício do prazo estendido, posteriormente, terá que realizar o pagamento do imposto à vista, ao final do prazo, 30 de dezembro.
A Sefin lembra que continua em vigor as normas que concedem desconto ao contribuinte por pagamento antecipado do IPVA, ou seja, desconto de 10% para quem pagar com dois meses de antecedência em relação ao vencimento original, e desconto de 5% para quem pagar com um mês de antecedência.
Outra medida importante beneficia contribuintes proprietários de veículos com placas vencidas no período de março a julho. Para este grupo de contribuinte o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que isenta e dispensa a todos do pagamento de juros e multas por atraso até esta data, e prorroga os demais, até 30 de dezembro, o prazo para pagamento do imposto competente sem acréscimos e juros.
O contribuinte interessado pode ter conhecimento do pleno teor desta lei acessando a página da Sefin no Portal do Governo de Rondônia https://www.sefin.ro.gov.br/, onde poderá obter todas as informações e detalhes da Lei Estadual 4856/2020.