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DELIMITAÇÃO

IBGE atualiza Mapa da Amazônia Legal

Objetivo de definir a delimitação políticas de soberania territorial e econômica

Publicado em 28/06/2020 às 21:27
Atualizado em

(Foto: CNI)

O IBGE divulga hoje os Limites da Amazônia Legal para 2019, a partir da atualização da Malha Municipal da região. O produto está disponível aqui. A Amazônia Legal foi instituída pela Lei 1.806, de 06/01/1953, com o objetivo de definir a delimitação geopolítica com fins de aplicação de políticas de soberania territorial e econômica para a promoção de seu desenvolvimento. 

Os limites da Amazônia Legal foram se estendendo em função da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Hoje, ela ocupa 5.015.067,749 km², correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro (8.510.295,914 km²) em conformidade com a recente divulgação da malha municipal. 

Dez estados compõem a Amazônia Legal - Acre (22 municípios), Amapá (16), Amazonas (62), Mato Grosso (141), Pará (144), Rondônia (52), Roraima (15), Tocantins (139) e parte do Maranhão (181, dos quais 21 foram parcialmente integrados) – com um total de 772 municípios. O Maranhão, apesar de ser o estado com o maior número de municípios, tem apenas 79,3% do seu território (ou 261.350,785 km²) integrado à área de abrangência da Amazônia Legal. 

No mapa da Amazônia Legal constam as divisas estaduais, limites municipais e posições das sedes das cidades que constituem a base logística para o controle estratégico do território e para a exploração econômica da região. 

O novo mapa também apoia análises das Cidades Intermediárias da Amazônia Legal, aquelas com características socioeconômicas e conexões capazes de consolidar e disseminar o desenvolvimento local e intrarregional, a partir da rede urbana amazônica, seus fluxos e conexões rodoviárias e fluviais.

Histórico

Delimitada, inicialmente, em 1953, pela Lei 1.806, Amazônica Legal compreendida os estados do Pará e Amazonas, os à época territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco e, ainda, a parte de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a porção de Goiás a norte do paralelo 13º e área do Maranhão a oeste do meridiano de 44º. 

Em 1966, a Lei 5.173 definiu que a região abrangeria os estados do Acre, Pará e Amazonas, os territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia e, ainda, as áreas de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º. Em 1977, a Lei Complementar 31 de 11.10.1977 integrou todo o estado de Mato Grosso à Amazônia Legal. 

Em 2001, a Medida Provisória 2146-1 de 4 de maio de 2001, criou as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extinguindo a Sudam e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A Sudam foi recriada em 2007, pela Lei Complementar 124, junto com o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).

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