A autorização para realização de eventos com até 999 pessoas foi revogada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, nesta segunda-feira (21). A mudança foi anunciada cinco dias após a publicação do decreto que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 em todo o Estado. A edição suplementar do Diário Oficial traz a nova regulamentação.
No sábado (19), o Ministério Público do Estado (MP) e o Ministério Púbico Federal (MPF) emitiram recomendação ao Estado, o orientando a reconsiderar a decisão, alterando e revogando trechos do decreto nº 26.134, publicado na última quinta-feira (17).
No documento, os MPs recomendaram a revogação do artigo 4º do decreto, que liberou a realização de eventos com até 999 pessoas, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de shows.
As instituições também solicitaram uma análise, antes da liberação de qualquer atividade não essencial, a prioridade do retorno presencial das atividades educacionais, tema previsto no artigo 11 da norma.
Já em relação a reuniões e casamentos, com até 150 pessoas, o MPF e MP pediram adequação da forma de liberação da realização desses eventos, prevendo critérios objetivos de dimensionamento do local, de acordo com o percentual de ocupação, e levando em consideração os dados da epidemiologia.