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NOVO DECRETO

Governo limita público nas igrejas e permite restaurantes funcionarem até 22h

Toque de recolher continua mantido nas cidades classificadas nas fase 1, 2 e 3, até 21h

Publicado em 12/02/2021 às 21:47
Atualizado em

(Foto: Secom-RO / Divulgação)

Novo decreto publicado pelo Governo de Rondônia nesta sexta-feira (12), apresenta novas medidas, com a mudança na limitação de pessoas para templos de qualquer culto, que passa obedecer diferentes percentuais de capacidade e estabelece que a entrada de pessoas em restaurantes é permitida somente até às 21 horas, obedecendo a capacidade de ocupação de cada Fase.

O ato normativo traz medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da Covid-19.

Templos religiosos

Antes do novo decreto, a limitação tinha um percentual para templos de qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. Agora, com a nova redação, a restrição para templos passa a obedecer a seguinte capacidade:

  • 30% na Fase 1;
  • 50%, na Fase 2;
  • 70% na Fase 3.

Restaurantes

A nova redação também define, que a entrada de pessoas em restaurantes passa a ser permitida até às 21 horas e o funcionamento do estabelecimento até às 22 horas, sendo permitida, após este horário, somente entregas por meio de delivery. O reforço apresentado no decreto é quanto à proibição de bebidas alcoólicas em qualquer horário.

Lembrando que os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico, som ao vivo e sem a comercialização de bebidas alcoólicas, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30%, na Fase 1; 50%, na Fase 2; e 70%, Fase 3.

Novos critérios para mudanças de Fases

O decreto publicado nesta sexta-feira também altera critérios na matriz de categorização para o enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades do Plano Todos Por Rondônia. Para o enquadramento, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, realizarão monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada Fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e adotando os critérios.

Os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1.

Restrição de circulação

Continua estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os Municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre as 21 horas e 6 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento, conforme bem definido no artigo 20 do decreto.

Todos os esforços do Governo estão sendo tomados devido ao aumento preocupante de casos da Covid-19, bem como a confirmação de novas variantes do coronavírus que já atinge Rondônia. O Estado mantém o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

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