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PREVENÇÃO

Estabelecimentos comerciais terão que restringir entrada de clientes

As medidas foram definidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus

Publicado em 22/03/2020 às 22:21
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

A corrida dos portovelhenses aos locais considerados essenciais pelo decreto governamental nº 24.887, principalmente, aos supermercados nos últimos dias chamou atenção do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus que decidiu limitar em todo território rondoniense o fluxo de pessoas num mesmo instante dentro de cada local para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19.

A partir de agora, açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas e outros estabelecimentos terão que restringir a 10% o número de pessoas permitidas pelo alvará, pois, atualmente os alvarás, pelas regras de incêndio, já estão nos limites de 2 metros entre pessoas, conforme estabelece o decreto de calamidade pública.

O responsável pelo estabelecimento deverá acessar o portal do contribuinte do Corpo de Bombeiros Militar e emitir um novo documento de licenciamento onde constará a capacidade de pessoas permitidas dentro do local.

O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus foi instalado por determinação do Ministério Público do Estado de Rondônia, em razão das recentes diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em acordo com a Segurança Pública, para monitorar, avaliar e resolver os conflitos e problemas que surgirem no período de calamidade pública.

A regulamentação do funcionamento das atividades e serviços essenciais à população no tocante ao fluxo de pessoas foi amplamente discutida na tarde de domingo (22), em reunião realizada no Comando Geral da Polícia Militar, em Porto Velho, com a presença de autoridades representantes do Ministério Público Estadual, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

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