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NOVO DECRETO

Governo fecha shopping, igrejas, suspende aulas e restringe parte do comércio

As novas regras passam a valer a partir de quinta-feira (4) e atingem todos os 52 municípios

Publicado em 02/03/2021 às 20:27
Atualizado em

(Foto: Daiane Mendonça / Governo de RO - Divulgação)

O governador Marcos Rocha (Sem Partido) por meio de novo decreto publicado nesta terça-feira (02) determinou medidas duras para barrar o o avanço da covid-19 e amenizar a sobrecarga no sistema público de saúde que já está em colapso em Rondônia.

As novas regras passam a valer a partir desta quinta-feira (4) e atinge todos os 52 municípios rondonienses.

Entre as medidas, está a suspensão das aulas na rede particular de ensino, a restrição de circulação pessoas e funcionamento de parte do comércio entre 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, incluindo feriados.

Pelo ato normativo, seguem proibidos de funcionar na Fase 1:

  • Shopping centers, galerias, centros comerciais.
  • Atividades religiosas presenciais.
  • Balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes e a realização de festas privadas.
  • Restaurantes e lanchonetes não podem realizar atendimento de forma presencial. Somente para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

Com as restrições de funcionamento de parte do comércio impostas pelo novo decreto, entre 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, podem funcionar apenas:

  • supermercados, açougues, padarias e congêneres;
  • borracharias e postos de gasolina — não incluída suas conveniências;
  • circulação de ambulâncias;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • serviços funerários;
  • transporte de táxi, motoristas de aplicativos e mototáxi;
  • hotéis e hospedarias — não incluídos a parte recreativa;
  • farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • atividades religiosas — apenas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.

O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h e ainda transportar com capacidade de até 50% dos passageiros.

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