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POLÍTICA

Vão à sanção regras para cancelamento de serviços turísticos e eventos culturais

O consumidor terá direito a escolher uma nova data ou ao crédito dos valores já pagos no prazo de 12 meses

Publicado em 30/07/2020 às 21:37

(Foto: Divulgação)

O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 948/2020 que define novas regras de cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais devido à pandemia do novo coronavírus. O consumidor terá direito a escolher uma nova data ou ao crédito dos valores já pagos no prazo de 12 meses.

Pela MP, o ressarcimento só será feito no caso em que o contratado cancelar de vez o evento. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a devolução levaria à falência empresários do turismo e cultura afetados pela pandemia.

A MP, que segue para a sanção presidencial, proíbe a cobrança de qualquer taxa pela remarcação e garante as mesmas condições do contrato .

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