Portal da Cidade Porto Velho

POLÍTICA

TJ-RO determina fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de RO

A decisão cita que aposentadoria vitalícia de ex-governadores é inconstitucional

Publicado em 13/11/2020 às 01:50

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria vitalícia, proventos e pensões aos ex-governadores do estado, viúvas e dependentes. A sentença foi publicada na quinta-feira (12).

Por decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, está determinado ao Governo do Estado de Rondônia e por consequência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) que se abstenham de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores. São citados na decisão: 

  • Valdir Raupp de Matos, 
  • Ivo Narciso Cassol,
  • Humberto da Silva Guedes,
  • João Aparecido Cahulla,
  • José de Abreu Bianco,
  • Oswaldo Piana Filho,
  • Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira),
  • Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana),
  • Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e
  • Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

Com justificativa na "nobreza do cargo" de governador, o estado de Rondônia pagava há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. Um levantamento feito no passado revelou que os gastos com as pensões poderiam ultrapassar R$ 2,4 milhões em 2019.

Na decisão tomada pelo TJ-RO na quinta (12), baseada em julgamentos de tribunais superiores, diz que não restaram dúvidas quanto à inconstitucionalidade da continuidade dos pagamentos por "estabelecer um tratamento privilegiado, sem motivo razoável, a quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública, violando, assim, o princípio da igualdade".

A magistrada comenta ainda na sentença que a manutenção do pagamento dos subsídios a título de pensão e aposentadoria vitalícia "afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos".

Fonte:

Deixe seu comentário