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DECRETO

Prefeitura decreta situação de emergência no âmbito da saúde no município

Estão suspensos os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, boates e academias

Publicado em 18/03/2020 às 21:40
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(Foto: Portal da Cidade Porto Velho)

A prefeitura de Porto Velho decretou nesta quarta-feira (18) situação de emergência no âmbito da saúde publica no município por um período de 180 dias. O decreto regula o funcionamento de algumas áreas do comércio, suspensão de aulas e atividades do setor público.

Segundo o Município, essas são medidas temporárias para prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação do novo coronavírus.

O Governo de Rondônia já havia decretado situação de emergência na última segunda-feira (16). Até a tarde desta quarta não existem casos confirmados da doença em todo o estado de Rondônia.

Com o decreto do Município, estão suspensos por 15 dias:

  • Treinamentos, cursos, reuniões ou eventos da administração pública municipal;
  • Qualquer evento com mais de 100 pessoas;
  • Viagens oficiais, exceto quando for de extrema necessidade pública;
  • Acesso do público aos prédios do Poder Executivo municipal, exceto órgãos ou entidades essenciais como saúde, assistência social, defesa civil, arrecadação, e fiscalização.
  • Ainda segundo o decreto, a presença de crianças menores de 12 anos está proibida em prédios do Poder Executivo pelo prazo de 60 dias.
  • O documento também recomenda a entidades religiosas, ou não, que realizam encontros periódicos que suspendam os encontros presenciais, e ressalta que os que não se atentarem às recomendações estarão sujeitos a imputações penais.

Comércio

Estão suspensos por 15 dias os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, boates, danceterias, academias e estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado. Os shoppings da cidade só podem funcionar das 12h às 21h, sendo até 20h lojas em geral e até 21h as praças de alimentação.

Supermercados e outros estabelecimentos fornecedores de alimentos podem, a critério de cada empresa, funcionar 24h, desde que respeitadas as leis trabalhistas.

Educação

As atividades em escolas das redes pública e privada estão suspensas no município por 15 dias, a partir desta quarta (18). Para a rede pública, esse período será considerado recesso, que estava previsto para o mês de julho. As unidades de ensino da rede privada podem optar por antecipar as férias ou apenas suspender as aulas.

Servidores públicos

O decreto também estipula que os servidores que retornaram de viagem nos últimos cinco dias ou que possuem contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 devem trabalhar de casa pelo período de sete dias. Os que apresentarem sintomas da doença serão afastados por cerca de 14 dias. Não estão incluídos profissionais de áreas indispensáveis como: saúde, assistência social, defesa civil, arrecadação, e fiscalização.

Cada órgão público municipal deve avaliar quais funcionários podem realizar trabalho domiciliar, dando prioridade para idosos, pessoas com problemas respiratórios, servidores que utilizam transporte público para chegar ao trabalho, grávidas, profissionais que tenham filhos em idade escolar e que necessitem de cuidados e pessoas com doenças crônicas.


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