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CORONAVÍRUS

MP reforça medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus

Para evitar a contaminação dos ambientes da Instituição e, disseminação do vírus do novo coronavírus

Publicado em 12/01/2021 às 03:49

(Foto: MP-RO)

O Ministério Público do Estado de Rondônia, diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)) vem adotando em todas suas unidades, em especial no edifício-sede da Instituição, em Porto Velho, onde há maior fluxo de pessoas, diversas medidas de segurança sanitária.

Para evitar a contaminação dos ambientes da Instituição e, disseminação do vírus do novo coronavírus, entre as medidas adotadas está a instalação de dispensers contendo álcool em gel 70% em todos os andares e em locais estratégicos do edíficio-sede do MPRO, em Porto Velho, que são reabastecidos diariamente, bem como a obrigatoriedade de uso máscara. Foram colocados ainda adesivos no piso para controle de distanciamento social. Nos elevadores a lotação máxima é de duas pessoas. 

Diariamente é feita a limpeza de maçanetas, corrimãos e elevadores, com álcool 70%, executada por colaboradora destacada exclusivamente para esse serviço, de forma contínua. Também foram disponibilizados tapetes comuns embebidos em produto ativo de hipoclorito de sódio 2,0 a 2,5% diluído, em todos os acessos de entrada do edifício-sede. 

Na entrada do edifício-sede, visitantes e integrantes do MPRO passam por medição de temperatura e é disponibilizado álcool em equipamento próprio. Mesas e estações de trabalho e outros móveis são diariamente higienizados com álcool, assim como as torneiras dos bebedouros. O fornecimento de álcool de álcool 70% para a copa/cozinha, proporcionando que seja feita a devida assepsia nas tampas das garrafas térmicas (parte externa).  

Conforme a Portaria Conjunta nº 20/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e Corregedoria Geral do MPRO (CGMPRO), com validade até 28 de fevereiro de 2021, em seu artigo 5º, o horário de atendimento ao público externo será das 8h às 12h, podendo ser realizado de forma presencial ou virtual por meio dos canais disponibilizados pela Instituição.

A Portaria estabelece ainda em seu artigo 6º, que a jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia será das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, podendo ser realizada integralmente de forma presencial ou remota ou, ainda, de forma mista (um turno presencial e outro remoto), a critério das chefias imediatas.

Todas essas medidas visam garantir a segurança de todos os integrantes do Ministério Público, assim como os cidadãos que necessitam dos serviços da Instituição para garantia de seus direitos.

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