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Eleitor deve ficar atento ao prazo do fechamento de cadastro

Para votar nas eleições de outubro, o eleitor deve normalizar sua situação até 6 de maio

Publicado em 02/03/2020 às 21:31

(Foto: Arquivo / Divulgação)

O fechamento de cadastro é uma campanha que ocorre todos os anos eleitorais. Após o encerramento do atendimento, o Cadastro Nacional de Eleitores não pode processar alterações de dados, regularizações, transferências de domicílio eleitoral ou solicitações de transferência para seção com acessibilidade, no caso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

No entanto, para votar nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o Calendário Eleitoral 2020. Faltam apenas 7 meses para que 1.373.784 eleitores de Rondônia se dirijam às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e os vice-prefeitos.

Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.

É possível verificar a regularidade do título acessando o portal do TRE-RO. Basta clicar na parte central da homepage, em Eleitor e Eleições, depois em Serviços e Título de Eleitor que permite a consulta à situação eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.

Para os eleitores em Porto Velho, o atendimento pode ser feito na Central de Atendimento ao Eleitor instalada no “Tudo Aqui” da Avenida 7 de Setembro, das 7h30 às 18h. Basta comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Homens entre 18 e 45 anos, que desejam tirar o primeiro título, devem apresentar comprovante de quitação militar. Caso o eleitor queira pedir transferência de local de votação, é necessário ter residência mínima de três meses no novo domicílio.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, recebimento de benefícios previdenciários, entre outros.

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