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REVOGAÇÃO

Serviço de transporte escolar voltará a ser de responsabilidade do município

Município e Estado precisam regularizar a prestação do serviço escolar, terrestre e fluvial, em 15 dias.

Publicado em 24/10/2019 às 02:38

(Foto: Divulgação)

Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (24/10), o 2º Juizado da Infância e Juventude acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Educação, para revogar, em 15 dias, a medida de intervenção e todas as demais decididas em relação ao serviço de transporte escolar terrestre da zona rural de Porto Velho, que voltará a ser de responsabilidade do município.

Ficou acordado na audiência, que a equipe de intervenção, sob o comando da Secretaria de Estado da Educação, terá um prazo de 15 dias para finalizar sua colaboração no processo de manutenção do transporte escolar terrestre com a apresentação de relatório final e conclusivo de todos os atos praticados. 

O pedido de revogação da intervenção no transporte escolar municipal terrestre foi feito pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado e foi acatado integralmente pela Juíza do 2º Juizado da Infância, Sandra Nascimento durante a audiência, que contou com a participação do Secretário Municipal de Educação, Márcio Félix, e do Secretário de Estado de Educação, Suamy Vivecananda Lacerda Abreu. 

Também foi determinado ao município de Porto Velho que apresente, no prazo de 15 dias, o relatório detalhado e pormenorizado de todos os valores já recebidos pela Empresa Freitas, em quais contas-correntes foram depositados, quais as falhas contratuais e respectivas multas a serem aplicadas à empresa, bem como se existem créditos a favor da empresa. 

No mesmo prazo de 15 dias, o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia, partes passivas do cumprimento de sentença, regularizem a prestação de serviço de transporte escolar, terrestre e fluvial respectivamente, com plano de reposição de aulas e ajuste pedagógico do calendário escolar impactado pelas faltas ocorridas. 

“O levantamento da Intervenção é necessário e imperioso para que o município de Porto Velho apresente imediatamente uma alternativa para o restabelecimento do serviço de transporte escolar terrestre. O Estado de Rondônia tem cumprido seus compromissos no tocante ao transporte fluvial e é preciso, doravante, que o município também assuma seus encargos e responsabilidades e resolva a problemática”, afirmou a Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado para justificar o pedido de revogação da intervenção.

Entenda o caso

O pedido de intervenção no serviço do transporte escolar terrestre foi feito pela Promotoria de Justiça de Educação, em setembro deste ano, como forma de garantir a continuidade do transporte aos alunos da zona rual de Porto Velho e garantir ao menos que a Empresa Freitas cumprisse os fins contratuais que se obrigara com o município. A empresa também é acusada de estar tumultuando o trabalho da equipe de intervenção, impedindo o fornecimento de combustível e cancelando contratos com empresas essenciais para que o serviço possa funcionar, além descumprir, várias vezes, a ordem judicial de intervenção dando contraordens às equipes de transporte e até mesmo alterando documentação. 



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