Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa.
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento | Período de saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
Março e abril | Maio a julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho a agosto de 2020 |
Julho | Julho a setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.