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PANDEMIA

Saiba como estão os planos de retomada econômica nos estados da Região Norte

Regras definidas por governos estaduais criam planos para reabertura

Publicado em 06/07/2020 às 07:41
Atualizado em

Avenida 7 de Setembro, região central de Porto Velho (Foto: Divulgação)

Novo levantamento realizado pela Agência Brasil mostra os planos de retomada econômica em cada estado da região Norte. A primeira pesquisa foi realizada há quinze dias. Acompanhe abaixo o que mudou nos últimos 15 dias. 

Acre 

No dia 12 do mês passado, o governo estadual apresentou o plano Convívio sem Covid, que cria diretrizes para a retomada a partir de indicadores que serão utilizados para definir os planos por município e setor. A autorização da volta de atividades não essenciais será baseada na redução do surgimento de novos casos, na quantidade de testagem, na disponibilidade de novos leitos e no número de internações e na quantidade de mortes em decorrência da pandemia. A medida de isolamento vigente foi prorrogada até segunda-feira (22).

Estão autorizados o funcionamento de serviços médicos, indústria em geral (mas mediante agendamento), empresas em cadeias produtivas de gêneros de primeira necessidade (como alimentos, medicamentos, limpeza, água, gás e combustíveis), supermercados, transporte em rios, restaurantes e oficinas em rodovias, lavanderias, borracharias, call centers, bancos e lotéricas, construção civil, hoteis, moteis e serviços de telecomunicações. 

Pelas regras da administração estadual, seguem fechados shoppings, academias, cinemas, museus, teatros, clubes, bares, boates, clínicas de estética, salões de beleza, bem como lojas de roupas e sapatos, de eletrodomésticos e de conveniência. Também estão proibidas as aulas nas redes públicas e privada, assim como em faculdades. 

Amazonas 

No dia 29 de junho, o governo deu início ao terceiro ciclo do Plano de Retomada Gradual das Atividades Não Essenciais. Nesta etapa, ficam liberados para funcionamento cabeleireiros, barbearias e centros de estética, academias, stands de imobiliárias e lojas de artesanatos, doces, artigos de caça e pesca, objetos de arte, fogos de artifício, armas e munições, bem como vendas de imobiliárias. Além disso, foram reabertos parques, espaços públicos, atrações turísticas e feiras do produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS).

Para as atividades liberadas, foram estabelecidas exigências como distanciamento mínimo de 1,5 metro (m), controle de aglomerações, uso obrigatório de máscara promoção da higiene pessoal com disponibilização de álcool em gel e desinfecção dos locais. Os responsáveis pelos locais devem empregar ações de orientação a funcionários e clientes, além de acompanhar a saúde dos trabalhadores. O não cumprimento das obrigações pode ensejar punições como a suspensão da autorização de funcionamento. 

No meio de junho, já haviam sido liberadas atividades do segundo ciclo, entre as quais livrarias, assistência técnica, imobiliárias, comércios cosméticos, de animais e de materiais de escritório, bem como lojas de informática, de eletrodomésticos e de departamento. Seguem suspensos eventos promovidos pelo governo, aulas da rede estadual de ensino, visitação a presídios e a centros de detenção para menores, serviço de transporte fluvial de passageiros, visitação a pacientes internados com covid-19 e funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, salões de festas e parques de diversão. 

Amapá 

O governador Waldez Góes assinou decretos no dia 30 de junho prorrogando a quarentena por mais 15 dias. Já a suspensão das aulas foi estendida por mais 30 dias. A norma assegura a prerrogativa dos gestores municipais para definirem as medidas de distanciamento social de suas respectivas cidades. Contudo, os decretos trazem diretrizes para o Poder Público no estado.

Até 15 de julho, ficam proibidos de abrir: estabelecimentos comerciais, shoppings centers, cinemas, clubes, buffets, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de shows, centros culturais, clínicas de estética, lojas de conveniência, eventos religiosos em locais públicos e moteis. Também não são permitidos agrupamentos de pessoas em locais públicos. Conforme o Decreto 2.026 de 30 de junho, os serviços públicos essenciais – como saúde, segurança e atendimento integrado ao cidadão – permanecem autorizados a funcionar, mas devem ser adotadas medidas para prevenir e mitigar a transmissão do vírus entre servidores e usuários desses serviços. 

Pará 

O governo estadual atualizou no dia 2 de julho a classificação de risco do plano Retoma Pará. Pelo projeto, o estado foi dividido em regiões de acordo com indicadores como taxa de crescimento dos novos casos e de hospitalizações, leitos de UTI com ventiladores disponíveis, quantidade de equipamentos de proteção individual e índice de presença de equipes de saúde.

A região Nordeste do estado, passou para a bandeira amarela, em que o plano de abertura pode ser expandido para mais segmentos. Três das oito regiões (Marajó Oriental, Carajás e Marajó Ocidental) estão na bandeira laranja, autorizadas a definir as atividades não essenciais que podem ser abertas. É permitido, por exemplo, o funcionamento de concessionárias, indústrias, comércio de rua, shoppings, salão de beleza e construção civil, todas com metade da capacidade. Igrejas podem realizar atividades, mas com até 100 pessoas. Ainda não podem abrir escolas, academias, espaços públicos, atividades imobiliárias e clubes sociais. 

Em outras quatro regiões (Araguaia, Tapajós, Xingu e Baixo Amazona) estão na zona vermelha. Nestas cidades, são permitidos apenas os serviços considerados essenciais. Nesta etapa, fica proibida a abertura de espaços públicos, imobiliária, academias, teatro e cinemas, bares, restaurantes, shopppings, eventos com aglomeração e igrejas. 

Rondônia 

No dia 15 de junho, foi assinado o Decreto 25.138 disciplinando a retomada das atividades econômicas. Os municípios foram classificados em grupos para a definição das fases dentro do plano de ação estabelecido. Essa divisão levou em consideração aspectos como a taxa de ocupação de leitos. Se a ocupação de leitos ficar acima de 80%, a cidade se enquadra na Fase 1, de distanciamento social ampliado.

Quando o índice fica abaixo de 80%, a cidade passa à Fase 2, chamada distanciamento social seletivo. Nesta etapa, ficam liberadas atividades como cultos religiosos e shoppings (sem a liberação de praças de alimentação), concessionárias, academias, salões de belezas e lojas de roupas, informática, eletrodomésticos e sapatos, entre outros. 

Conforme o cenário epidemiológico melhora e a ocupação dos leitos cai, cidades podem passar para a Fase 3, de abertura comercial seletiva. Nela fica permitido o funcionamento de todo o comércio, à exceção de casas de shows, boates, bares e restaurantes e eventos com mais de 10 pessoas. Esses eventos serão autorizados apenas a cidades na Fase 4, de prevenção contínua. 

Na Portaria Conjunta nº 11, publicada em 29 de junho, as cidades do estado foram enquadradas da seguinte forma: 23 cidades na Fase 1, incluindo a capital Porto Velho e cidades populosas como Ji-Paraná e Ariquemes, e 29 municípios na Fase 3 (praticamente todos com população abaixo de 20 mil habitantes). 

Roraima 

No dia 16 de junho, o governo publicou o decreto Decreto Nº 28.956-E, liberando viagens intermunicipais e interestaduais de transporte terrestre. As empresas que fornecem o serviço devem garantir exigências como fornecimento de álcool gel 70% aos passageiros, higienização dos veículos e lotação de até 75% da capacidade, além de reduzir o número de linhas e viagens em 50%.

No restante, segue em vigor o Decreto 28.662-E, de 22 de março, que definiu as medidas de isolamento social no estado. A norma autoriza o funcionamento de supermercados, açougues, bancos e lotéricas, hospitais e clínicas, farmácias, escritórios de advocacia, comércio de alimentos e medicamentos para animais, postos de combustíveis, oficinas, telecomunicações e internet, call centers e serviços de provimento de água, esgoto e energia elétrica, além de indústrias, serviços agropecuários e meios de comunicação. Os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições foram autorizados a operar em sistema de entrega ou de busca no local. 

Assim como em outros estados, aos setores permitidos foram estabelecidas obrigações, como disponibilização de álcool gel, fornecimento de máscaras, desinfecção frequente do ambiente e superfícies, controle das aglomerações nos locais, adoção de revezamento e escalas para os trabalhadores e distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e clientes. 

Tocantins 

A suspensão das aulas e o regime especial de trabalho dos servidores foram prorrogados até o dia 31 de julho. Os trabalhadores do governo local estão operando na modalidade remota e cumprindo jornada de seis horas. As demais atividades ficam disciplinadas de acordo com o Decreto 6.083, de 13 de abril, e o Decreto 6.092, de 5 de maio, que trouxeram recomendações às prefeituras sobre as medidas de distanciamento. Entre elas está a proibição de serviços não essenciais a exemplo de shoppings, galerias, bares, restaurantes e feiras. Ficaram de fora da recomendação farmácias, clínicas e locais de atendimento médico, entrega de refeições, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis.

Para os demais estabelecimentos comerciais, foram indicadas medidas de segurança como o distanciamento em filas e marcação para sinalizar esse espaço mínimo, manutenção de ambientes arejados, disponibilização de álcool em gel e local para lavagem das mãos, sistema de escala e revezamento de jornada e fixação de horários especiais para atendimento a idosos. 

O decreto também obrigou o uso de máscara no estado. Estão fechados parques e unidades de conservação e há restrição de visitas a prisões e unidades socioeducativas e a limitação de eventos de caráteres público ou privado que gerem aglomeração. O transporte público só pode funcionar com metade da capacidade de passageiros sentados. As aulas seguem suspensas no estado.

Coronavírus na região Norte

De acordo com dados do Ministério da Saúde, os estados da região Norte juntos somam 289.206 casos confirmados e 10.001 óbitos em decorrência do novo coronavírus.




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