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ALTERAÇÕES 2020

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

Prazo para optar pelo Simples Nacional, retificação do PGDAS-D e exclusão de atividades MEI estão entre as alterações que passam a valer em janeiro de 2020

Publicado em 10/12/2019 às 01:06

(Foto: Imagem Ilustrativa / Divulgação)

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.

De forma geral, a norma reduz o prazo para optar pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, estabelece regras para retificação do PGDAS-D e para o parcelamento de débitos, exclui atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual. 

As mudanças passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2020. Entenda melhor o que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional: 


Início de atividade 

Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.

Retificação do PGDAS-D 

As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.


Parcelamento de débitos

O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.

Exclusão de atividades MEI

Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.

Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas.


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