Portal da Cidade Porto Velho

ECONOMIA

Portaria regulamenta distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União

Publicado em 21/09/2020 às 01:36
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

O Ministério da Economia aprovou normas relativas à distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, a autorização para distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, somente será concedida a organizações da sociedade civil que apresentem, dentre seus objetivos sociais, pelo menos uma das seguintes finalidades:

  • Promoção da assistência social;
  • Promoção da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção da educação;
  • Promoção da saúde;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção do voluntariado;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Realização, no caso de organizações religiosas, de atividades de interesse público e de cunho social distintas daquelas com fins exclusivamente religiosos; e
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas e produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades mencionadas neste artigo.

O Ministério da Economia, especificou no texto do documento, todas as modalidades de promoções que passam a ser regidas de acordo com os novos critérios estabelecidos. 

Veja abaixo:

Operação filantrópica - mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, com embasamento nos resultados da extração das Loterias Federais;

Sorteio - modalidade na qual são emitidos, em séries de no máximo 100.000 (cem mil) números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das Loterias Federais ou com a combinação de números desses resultados, devendo a premiação ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação;

Vale-brinde - modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea;

Concurso - modalidade mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, exigindo-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição; e

Modalidade Assemelhada - modalidade concebida a partir da combinação de fatores específicos de cada uma delas, preservando-se suas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as definições a seguir:

a) Assemelhada a Sorteio - modalidade na qual a mecânica combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das Loterias Federais;

b) Assemelhada a Vale-brinde - modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde; e

c) Assemelhada a Concurso - modalidade, baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da operação, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado, podendo, excepcionalmente, ser admitida a substituição da urna por recipiente ou por um único local, desde que previamente autorizado.

O pedido de autorização deve ser formulado à Subsecretaria de Prêmios e Sorteios por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC, no endereço scpc.sefel.fazenda.gov.br, no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias, antes da data de realização da operação. Os  pedidos de autorização serão analisados de acordo com a ordem sequencial de seus registros naquele sistema.

A instrução processual e a respectiva emissão de autorização serão efetuadas no prazo máximo de vinte dias, contados da data de entrada do respectivo pedido no SCPC. Em caso de necessidade de diligências adicionais, o prazo de análise será suspenso até o efetivo atendimento das exigências por parte da requerente.

A autorização será concedida atendidas as seguintes exigências:

• Comprovação de que a requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 1971, desta Portaria, e de que se enquadra nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

• Declaração de que os recursos obtidos com o evento objeto da solicitação de autorização serão destinados à manutenção ou custeio de obras sociais a que se dedicam, inteiramente aplicados no País;

• Prova de que a propriedade dos bens a sortear tenha se originado de doação de terceiros, devidamente formalizada; e

• Embasamento nos resultados da extração das Loterias Federais, admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão, a critério do órgão autorizador.

São vedadas:

• A participação de entidades beneficiadas na forma desta Portaria em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas; e

• A distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Confira a íntegra da portaria


Fonte:

Deixe seu comentário