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CULTURA

Inscrições para receber o auxílio emergencial cultural encerram hoje, em RO

O cadastramento é realizado através de plataforma online

Publicado em 31/08/2020 às 07:26

(Foto: Divulgação)

Encerra nesta segunda-feira (31), o prazo para os artistas e entidades culturais de Rondônia realizarem cadastro online junto ao Governo para que possam ter acesso  recurso disponibilizado pelo governo federal por meio da Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que estabelece ajuda emergencial à cultura durante a pandemia. 

Em Rondônia, o cadastro é coordenado pela Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), em parceria com o Conselho Estadual de Política Cultural. Através das inscrições, o Governo pretende realizar o mapeamento cultural do Estado, para que possa identificar onde está cada seguimento.

O cadastramento é realizado através de plataforma online, de simples estrutura de perguntas e respostas, disponíveis nos seguintes links: 

Para Artistas: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEIac03paQnYv1B7KwlDdxWBkxPN7GNG5D6_DLxxh1aXqS-g/viewform 

Para Espaços Culturais: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd5Tfi3_lmYQ2xu4hh5i7AKTjFLiQoegc-CJwCTIF-WLlc3CQ/viewform?usp=sf_link

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de covid-19. 

Dentre as ações, está previsto o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor. 

Quem pode receber o auxílio? 

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem: 

- Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória). 

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos. 

- Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros seguintes: 

I - Cadastros Estaduais de Cultura; 

II - Cadastros Municipais de Cultura; 

III - Cadastro Distrital de Cultura; 

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

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