Depois de 14 dias reabertos, o comércio de rua e o shopping de Porto Velho voltarão a baixar as portas diante da pandemia do novo coronavírus. A nova decisão deve ser anunciada ainda nesta segunda-feira (29) pelo Governo do Estado, determinando que Porto Velho retorne a fase 1 do distanciamento social controlado. Com a mudança apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar e os estabelecimentos que estavam funcionando desde o último dia 16 terão que fechar novamente a partir desta terça-feira (30).
A proposta foi apresentada pelo governador Marcos Rocha e acatada pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, durante audiência judicial por videoconferência na manhã desta segunda-feira (29). O debate foi levado à justiça pela Procuradoria Geral do Município, após o prefeito discordar do decreto estadual 25.138 que autorizou a reabertura do comércio na Capital. Hildon Chaves defendia a decretação de lockdown na cidade.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Juraci Jorge da Silva, a decisão para o retorno de Porto Velho à fase 1 foi tomada no domingo (29) quando a equipe teve acesso aos relatórios dos últimos 13 dias. “Ficou constatado que a taxa de ocupação de UTIs ficou acima de 80%”. A intenção é que a região fique na fase 1 por mais 14 dias. “Se o estado sentir que vai entrar em colapso ai o decreto pode ser revisto para uma situação bem mais restrita”, afirmou.
A audiência remota foi presidida pelo juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e contou com representantes do MP, MPF, MPT, OAB, comércio, Conselho Municipal de Saúde, secretários municipais e estaduais.
Entenda o caso
Na terça-feira (16) passou a vigorar o decreto estadual nº 25.138 de 15 de junho de 2020 que flexibilizou a abertura do comércio em Porto Velho e relaxou o isolamento social restritivo, passando da fase 1 para a fase 2 na capital. A decisão do Governo do Estado levou a autorização para o funcionamento de algumas atividades especiais que na fase 1 não estavam permitidas. Depois de 90 dias, o empresário teve a permissão de a abrir a loja desde que mantivesse o controle na entrada de pessoas, restrição na capacidade de atendimento ao público e a inclusão de quase todos os segmentos do comércio para o funcionamento, entre eles shopping center, academias e galerias com a limitação de pessoas no recinto.
Tão logo decretado, a decisão do Governo do Estado foi questionada pelo Conselho Municipal de Saúde que recomendou ao prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, a publicação de um novo decreto restringindo a abertura de atividades comerciais na capital e que voltasse a adotar as normativas de distanciamento e isolamento social. Medida que levaria com que apenas as atividades consideradas como essenciais estariam liberadas para o funcionamento normal.
Com os números de casos de infectados pelo novo coronavírus (COVID-19) em ascensão, a Prefeitura de Porto Velho decidiu ingressar com ação na Justiça, pedindo em caráter de liminar a cassação do decreto do Governo do Estado que permitiu a reabertura do comércio. A medida restritiva proposta pela prefeitura teria duração por mais 14 dias na cidade, porém, imediatamente, a ação gerou revolta e indignação na classe empresarial, que até então, havia acabado de retomar as atividades após três meses de atuação limitada ou de portas fechadas (neste último caso se enquadra a maioria dos segmentos comerciais).
O que é a Fase 1?
É permitido ao varejo que trabalhe com o sistema delivery, no qual o cliente realiza o pedido por telefone, redes sociais ou aplicativos de trocas de mensagens instantâneas, enquanto que a loja fica responsável pela distribuição do produto em domicílio. Nesta fase também está autorizado o atendimento por drive-thru que se refere a retirada da mercadoria na loja sem sair do veículo, e ainda no formato break away que consiste na montagem de um balcão na frente da loja, onde o comerciante abre a porta, mas é vedada a entrada dos clientes e a seguir o funcionário leva o produto até o consumidor na área externa do estabelecimento.
A atual fase que vigora tem como finalidade evitar com que alguns colaboradores fiquem dentro da loja e incentiva a adoção de escalas de trabalho com uma equipe trabalhando no período da manhã e outro no turno da tarde.
Este sistema também estimula com que haja um funcionário responsável pelo atendimento telefônico para atender os casos em que o cliente realize algum pedido específico e este mesmo funcionário fotografa as opções de produto apresentar ao consumidor que, então, irá escolher. Após a escolha do produto, o cliente coloca a mercadoria em uma sacola e se retira.
Veja as atividades que podem funcionar na fase1:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- Igrejas (com restrições).