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INCONSTITUCIONAL

Dia da Mulher: 8 de Março deixará de ser feriado em Porto Velho

A decisão é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelas entidades do comércio

Publicado em 15/09/2020 às 22:10
Atualizado em

(Foto: Secom-RO / Divulgação)

A lei nº 2.580 de 2019 que incluiu o Dia 8 de Março, data alusiva ao Dia Internacional da Mulher, no calendário oficial de Porto Velho e instituiu feriado a todas as mulheres no âmbito do município, foi julgada inconstitucional, conforme acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 

A decisão decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 0802866-95.2019.8.22.0000, impetrada pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) e a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (Acep). 

As instituições defendem que o demasiado número de feriados prejudica a atividade empresarial e aumenta os ônus que empresários e comerciais precisam absorver com um dia a menos de faturamento para o pagamento de encargos e tributos.

Em nota encaminhada à imprensa, ambas instituições afirmam reconhecem o valor e a importância da mulher, as quais já possuem uma data comemorativa, entretanto a lei municipal criava o feriado por gênero, o que contraria preceitos previstos na Constituição Federal, que em síntese destaca que “todos são iguais”. 

Para o presidente da Acep, César Zoghbi, a justiça prevaleceu, reforçando que a decisão não desvaloriza a capacidade das mulheres, mas apenas cria um ambiente igualitário entre todos os trabalhadores. 

O assessor jurídico da Facer, Marcelo Estebanez, explicou que fez necessário o ingresso com a ADI para não haver prejuízos aos empresários da Capital. “Com a publicação do acordão, os empresários ganham um dia a mais de trabalho, pois a lei municipal deverá ser revogada”, finaliza. 

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