O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, editou novo Decreto nº 16.620/2020 com as novas medidas do município para reduzir a propagação da Covid-19, nesta terça-feira (7). Uma das principais providências foi manter a quarentena até o dia 23 de abril, mesmo após o decreto do Governo do Estado liberando setores da economia a partir de 12 abril.
Foram mantidas as determinações para utilização de transporte público e privado; os limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos; entre outros.
Confira o que muda com o novo decreto publicado nesta terça-feira (7):
O que não pode:
- Utilização de mototáxi
- Realização de eventos e reuniões com mais de cinco pessoas
- Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência
- Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates, restaurantes, lanchonetes, etc
- Funcionamento de galerias, shopping centers, centros comerciais, etc
O que pode:
- Açougues
- Panificadoras
- Supermercados
- Feiras livres
- Mercados municipais
- Lotéricas
- Caixas eletrônicos
- Serviços funerários
- Clínicas de atendimento na área da saúde
- Clínicas odontológicas
- Laboratórios de análises clínicas
- Farmácias
- Consultórios veterinários
- Comércio de produtos agropecuários
- Pet shops
- Postos de combustíveis
- Atacadistas, distribuidoras, indústrias
- Oficinas e autopeças
- Obras, serviços de engenharia, lojas de materiais de construções
- Serviços de manutenção
- Hotéis e hospedarias
- Escritórios de contabilidade, Advocacia e cartórios
- Restaurantes à margem das rodovias
Comitê Municipal Emergencial de Crise
O novo decreto cria o Comitê Municipal Emergencial de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia do novo Coronavírus”.
Fazem parte do Comitê os titulares ou indicados da Semusa, PGM CGM, Semisb, SGG, Semesc, Semfaz, Sempog e Agência de Desenvolvimento de Porto Velho.
Para ler o Decreto Nº 16.620, de 6 de abril de 2020 na íntegra, clique aqui.