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PREVENÇÃO

Apesar de decreto estadual, Prefeitura mantém quarentena até 23 de abril

Shopping, cinemas, bares, academias, balneários, entre outros, não podem funcionar

Publicado em 07/04/2020 às 03:22
Atualizado em

(Foto: Condecom)

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, editou novo Decreto nº 16.620/2020 com as novas medidas do município para reduzir a propagação da Covid-19, nesta terça-feira (7). Uma das principais providências foi manter a quarentena até o dia 23 de abril, mesmo após o decreto do Governo do Estado liberando setores da economia a partir de 12 abril.  

Foram mantidas as determinações para utilização de transporte público e privado; os limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos; entre outros.

Confira o que muda com o novo decreto publicado nesta terça-feira (7):

O que não pode:

  • Utilização de mototáxi
  • Realização de eventos e reuniões com mais de cinco pessoas
  • Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência
  • Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates, restaurantes, lanchonetes, etc
  • Funcionamento de galerias, shopping centers, centros comerciais, etc

O que pode:

  • Açougues
  • Panificadoras
  • Supermercados
  • Feiras livres
  • Mercados municipais
  • Lotéricas
  • Caixas eletrônicos
  • Serviços funerários
  • Clínicas de atendimento na área da saúde
  • Clínicas odontológicas
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Farmácias
  • Consultórios veterinários
  • Comércio de produtos agropecuários
  • Pet shops
  • Postos de combustíveis
  • Atacadistas, distribuidoras, indústrias
  • Oficinas e autopeças
  • Obras, serviços de engenharia, lojas de materiais de construções
  • Serviços de manutenção
  • Hotéis e hospedarias
  • Escritórios de contabilidade, Advocacia e cartórios
  • Restaurantes à margem das rodovias

Comitê Municipal Emergencial de Crise

O novo decreto cria o Comitê Municipal Emergencial de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia do novo Coronavírus”.

Fazem parte do Comitê os titulares ou indicados da Semusa, PGM CGM, Semisb, SGG, Semesc, Semfaz, Sempog e Agência de Desenvolvimento de Porto Velho.

Para ler o Decreto Nº 16.620, de 6 de abril de 2020 na íntegra, clique aqui.

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