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TRE suspende eleição indireta para prefeito em Candeias

Tribunal determina a realização de eleições suplementares no dia 9 de junho deste ano

Publicado em 28/03/2024 às 16:25

(Foto: Reprodução/PMCJ)

O juiz Igor Habib Ramos Fernandes, relator plantonista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, deferiu medida cautelar, nesta quinta-feira, 28, que suspende os efeitos do Decreto Legislativo 02/CMCJ/2024, durante sessão ordinária de 18 de março, com votação indireta, elegendo o vereador Paulo Macário, como novo “prefeito tampão”, para assumir o cargo a partir do dia 05 de abril de 2024, declarando extinto o mandato do atual prefeito Francisco Aussemir de Lima Almeida, que ocupa o cargo desde novembro de 2023 e vai permanecer até a diplomação do prefeito eleito na eleição suplementar, do dia 9 de junho de 2024.

O juiz também proíbe o Poder Legislativo de Candeias do Jamari, a realizar eleições indiretas, por força da deliberação do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, no qual ficou definida a realização de eleições suplementares no dia 9 de junho de 2024, podendo ser caracterizado crime de desobediência. A cidade teve dois prefeitos cassados em 2023.

“Uma nova mudança no cargo de chefe do executivo municipal, para o exercício no cargo a partir do dia 5 de abril até a diplomação do novo prefeito eleito nas eleições suplementares, redundaria, no plano prático, em um mandato de aproximadamente 2 meses, fato esse sem qualquer efetividade social e que teria o condão de apenas e tão somente agravar a instabilidade que atualmente assola o município de Candeias do Jamari”, justifica o juiz, determinando por final, que a vice-presidente da Câmara de Vereadores, Jucilene Marques Moraes fosse notificada e se fizesse cumprir a decisão judicial.

O despacho do juiz Igor Habib foi uma resposta ao requerimento do prefeito em exercício, Francisco Aussemir de Lima Almeida, que pediu ao Tribunal avaliação sobre os últimos acontecimentos na Câmara de Vereadores.

O juiz explica ainda que, mesmo estando afastado para o exercício da chefia do executivo municipal, Aussemir não perdeu o status de presidente da Câmara Municipal e, partindo desse pressuposto, vale ressaltar o teor do art. 82, da Lei Orgânica do Município, em que, a eleição indireta aconteceria, no caso de vaga no cargo de prefeito e vice-prefeito. Porém, o cargo de prefeito não está vago, logo, não há que se falar em eleição indireta.

A eleição indireta foi considerada desobediência às decisões do Poder Judiciário. No documento enviado à Câmara, Aussemir informa que não há impedimentos legais para que permaneça no exercício do Poder Executivo e que lhe seria facultada a permanência no cargo, assumindo a impossibilidade de, nas eleições ordinárias, concorrer a qualquer outra vaga que não a de prefeito.

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