A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante que alunas gestantes e lactantes tenham acesso ao acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e amamentação, em todos os níveis e modalidades de educação. Isso inclui o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6384/19, já aprovado pelo Senado, e ao apensado (PL 4870/20). O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável ao texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, destacando que a gravidez na adolescência é um dos principais motivos de abandono escolar e resulta na falta de acesso a diversas políticas públicas, além de influenciar no futuro das mulheres na sociedade.
Para inserir essas medidas na legislação, o substitutivo propõe modificações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. Atualmente, a Lei 6.202/75 determina que a estudante em estado de gravidez tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto.
O projeto segue em tramitação, ainda sujeito à análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Com informações da Agência Câmara