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Justiça

Liminar exige o fornecimento de água potável para consumo em Primavera de RO

Medida determina a adoção de uma série de providências para a qualidade e oferta da água na cidade.

Publicado em 26/03/2024 às 16:00

(Foto: Reprodução/MPRO)

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão liminar junto ao Poder Judiciário, exigindo que o Município de Primavera de Rondônia e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) adotem medidas em 90 dias para garantir que a água fornecida à população atinja os padrões mínimos de potabilidade. A ação foi iniciada após constatação de diversas irregularidades, incluindo altos níveis de coliformes fecais e a presença da bactéria Escherichia coli, prejudicial à saúde humana.

As investigações revelaram que várias amostras de água não atendiam aos critérios de qualidade exigidos pelas normas técnicas, sugerindo que, em alguns momentos, o processo de tratamento da água não foi realizado adequadamente. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) afirmou que o SAAE não dispunha de recursos para adquirir insumos essenciais, como cloro, para o tratamento da água.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno concedeu a liminar, determinando que Município e SAAE comprovem, em 90 dias, a implementação de medidas corretivas para garantir a potabilidade da água, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, exigiu a apresentação de um Plano de Segurança de Água (PSA) e a realização de análises laboratoriais de monitoramento ambiental da água distribuída nos últimos 12 meses.

Outras exigências incluem um estudo técnico sobre o manancial de captação de água, detalhamento das infraestruturas do sistema de abastecimento de água no município e obtenção do licenciamento ambiental necessário para as atividades relacionadas ao sistema de água.

* Com informações do MPRO

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