LEGISLAÇÃO
Lei que restringe participação de menores em debates sobre gênero é alvo de ação no TJRO
Ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça e questiona constitucionalidade de norma estadual
Publicado em 15/07/2026 às 11:13
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 6.020/2025, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos considerados impróprios pela norma.
Na ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, o MPRO pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da legislação até o julgamento definitivo do processo.
Segundo o Ministério Público, a norma estadual extrapola a competência legislativa do Estado ao tratar de matéria já disciplinada por legislação federal, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de criar restrições que não estão previstas no ordenamento jurídico nacional.
A instituição sustenta ainda que a lei pode comprometer direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso à educação, à informação e a atividades culturais e educativas voltadas à promoção da cidadania, dos direitos humanos e do respeito às diferenças.
Outro ponto levantado pelo MPRO é que a legislação prevê sanções a organizadores de eventos e atividades, incluindo multas, suspensão de atividades e até cassação de alvarás, o que, segundo a ação, poderia desestimular a realização de debates e iniciativas voltadas ao tema.
A ADI também questiona a utilização de termos considerados genéricos pela legislação, como "outros conteúdos impróprios" e "entre outros", argumentando que a ausência de critérios objetivos pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes sobre a aplicação da norma.
O Ministério Público defende que a manutenção da lei em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação ao direito à educação, à liberdade de expressão e ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de suspensão imediata da norma e, posteriormente, julgar o mérito da ação.
Fonte: Redação
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