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JUSTIÇA

MP questiona lei que flexibiliza funcionamento de clubes de tiro em Porto Velho

Lei foi vetada na íntegra pelo chefe do Poder Executivo Municipal, mas foi promulgada no ano passado pela Câmara de Porto Velho

Publicado em 08/05/2024 às 07:37
Atualizado em

(Foto: Reprodução/Shutterstock)

O Ministério Público de Rondônia está questionando no Poder Judiciário lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho que autoriza a prática e o treinamento de tiro desportivo em quaisquer horários e espaços territoriais - sem distanciamento de outras atividades, na Capital.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pede, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.125/23, que, embora vetada na íntegra pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, foi promulgada em dezembro do ano passado pelo Poder Legislativo.

A norma estabelece que as entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. O dispositivo também autoriza tais serviços a funcionarem sem restrição de horário.

Argumentando o vício formal da lei, o MP destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, competir privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, previsão que também engloba outros aspectos, como regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma e sua circulação em território nacional. Na ação, o Ministério Público aponta que o tema constitui norma de reprodução obrigatória, protegido, em qualquer caso, pela Constituição Estadual.

Dessa forma, o Ministério Público frisa que, segundo a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência é o da “predominância do interesse”, segundo o qual “à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local".

Horário e locais

O MP cita ainda o Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto Federal n. 11.615/2023, que disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo. De acordo com o instrumento, para a concessão de autorização a esses serviços, o Comando do Exército observará requisitos de segurança pública. Dentre as exigências estão a distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento e o funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Pedidos

Destacando que a norma questionada na ADI chegou a ser vetada pelo Poder Executivo Municipal, o Ministério Público argumenta ter ficado claro ser formalmente inconstitucional a Lei porto-velhense n. 3.125/2023 que ignorou a competência legislativa exclusiva da União sobre a matéria e flexibilizou as regras de cunho nacional em relação ao funcionamento das entidades de tiro desportivo no Município.

Assim, o MP pede a concessão da medida cautelar e, após, que a Ação seja julgada procedente.


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